Direitos e Deveres do Paciente

Direitos do Paciente

Respeito e dignidade
  1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde.
  2. O salão da Emergência consiste em espaço físico destinado à avaliação e ao acompanhamento contínuo de pacientes pela equipe de saúde. Por se tratar de área crítica de ações assistenciais, não é permitida a presença de acompanhantes. Os pacientes poderão receber visitas durante o período de permanência no setor de acordo com a organização e a avaliação da equipe de saúde.
  3. Pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário, assim como pacientes portadores de deficiência física ou patologias graves, sendolhes assegurada preferência, salvo nos casos de atendimentos com agendamento prévio de horário (ex.: consultas, exames, cirurgias eletivas, etc.).
  4. Para os pacientes acima de 60 anos, abaixo de 18 anos e com necessidades especiais, será permitida a permanência de um acompanhante, sendo soberana a decisão da equipe de saúde quando em momento de criticidade no setor seja necessária a retirada deste. Essa medida visa segurança e respeito para o atendimento dos pacientes.
  5. Não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
  6. O adolescente e os pacientes maiores de 60 anos têm o direito de serem acompanhados pelo responsável, em tempo integral, durante todo o período de internação, de acordo com o critério médico.
  7. Ser identificado pelo nome e/ou sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  8. Ser informado a respeito das diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com os direitos e deveres do paciente com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa atestada na presença da testemunha.
  9. Poder optar pelo local de morte, sendo-lhe garantido ter uma morte digna e serena quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, podendo ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável legal manifestar por escrito a sua opção pela interrupção ou não adoção de uma ação médica ou medida extraordinária, por fins misericordiosos e com objetivo de minorar o sofrimento do paciente terminal.
  10. Ter direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
  11. Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização. Na falta de documento que ateste o consentimento do próprio paciente, após a confirmação da sua morte, apenas a família do paciente poderá autorizar, por documento escrito, a doação de seus órgãos.
  12. Ter direito a apresentar sugestões e reclamações sobre a qualidade dos cuidados e serviços prestados.
Privacidade e confidencialidade

O paciente tem assegurado o direito à privacidade pessoal e à informação.

  1. Pode recusar-se a falar ou a receber visitas indesejáveis.
  2. Deve ser examinado em instalações projetadas para garantir a sua privacidade.
  3. Ter direito a que não esteja presente, sem o seu consentimento, nenhuma outra pessoa que não seja diretamente envolvida no seu tratamento, durante a realização de procedimento.
  4. Ter acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar estendido apenas àqueles que estiverem diretamente ligados ao seu tratamento ou, ainda, aos que tiverem prévia autorização por escrito, justificada pelo paciente.
  5. Ter preservado o sigilo profissional quanto a eventuais informações obtidas pelo profissional de saúde acerca do paciente, seja pelo seu histórico, em exames físico, Hospital São Vicente de Paulo laboratorial ou de imagem, desde que tais informações não acarretem riscos para o paciente ou para terceiros.
  6. Sempre que possível, ter privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas.
  7. Ter alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, quer no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
Segurança pessoal
  1. Obter segurança efetiva à medida que os procedimentos e as instalações hospitalares o permitirem.
  2. Ter assegurados sua integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.
    Identidade
    1. Conhecer as pessoas responsáveis direta e indiretamente por seu tratamento, por meio de crachás visíveis e legíveis que contenham nome da instituição, nome completo do médico ou atendente.
    Informação
      1. O paciente tem direito à ampla informação sobre todo procedimento, diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal.
      2. As informações relacionadas ao seu tratamento devem ser claras, objetivas e compreensíveis.
      3. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos.
      4. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento, visando a sua cura, reabilitação e prevenção de sequelas ou complicações.
    Consentimento
        1. Consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados. Revogar, desde que não haja risco de vida, qualquer consentimento dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
        2. O ato médico poderá ser praticado sem o livre consentimento e a manifestação do paciente nos casos de emergência previstos por lei, havendo iminente perigo de vida.
        3. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. Do mesmo modo, ele ou quem o legitimamente represente de acordo com suas convicções poderá requerer apoio espiritual.
    Adolescentes
    1. Têm direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que serão submetidos. No atendimento ao adolescente, o profissional deve decidir com o mesmo quais informações devem ser repassadas aos responsáveis.
    2. O adolescente tem o direito de ser atendido sem a presença do responsável. Cabe à equipe de saúde avaliar as situações mais complexas em que o envolvimento da família possa ser necessário.
    3. Têm direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.
    4. Têm direito à permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação.
    5. No caso de pacientes de 16 a 18 anos é necessária a autorização dos responsáveis legais, por escrito, para que o paciente seja atendido por médico não pediatra.
    Portadores de deficiência de qualquer faixa etária, dependentes físicos ou emocionais
    1. Todos os identificados desta forma têm direito à participação ativa de seus pais ou responsáveis durante realização do diagnóstico de sua doença, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que serão submetidos.

    Deveres e Responsabilidades do Paciente

    Fornecimento de informações
    1. O paciente tem o dever de fornecer informações confiáveis a fim de proporcionar uma avaliação adequada de seu estado de saúde, como doenças passadas, hospitalizações, uso de medicamentos ou vícios.
    2. É responsabilidade do paciente cooperar com a equipe de saúde no que se refere a dúvidas relacionadas ao diagnóstico e ao tratamento de suas doenças.
    3. O paciente deve procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos e confirmar seu entendimento sobre os mesmos.
    Regulamentos hospitalares
    1. Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital.
    2. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição, visando seu conforto e tratamento durante o período de atendimento hospitalar.
    3. Qualquer medicação deve ser autorizada pelo médico responsável pelo atendimento e acompanhamento do paciente.
    4. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico-sanitárias.
    5. O visitante deve entrar pela recepção social localizada no 1º andar para que seja efetuada a identificação para acesso às unidades de internação.
    6. Crianças com mais de 7 anos estão autorizadas a visitas; as exceções, somente com a autorização da enfermeira do setor.
    Respeito e consideração
    1. Respeitar os direitos dos funcionários e prestadores de serviço do Hospital, tratando-os com civilidade e cortesia.
    2. Respeitar os direitos de outros pacientes, ajudando no controle de ruído, fumo e número de visitas.
    3. O cliente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável.
    Segurança do Paciente (Metas Internacionais de Segurança do Paciente – OMS)
    1. Durante sua permanência no Hospital, exija que a pulseira de identificação esteja em perfeitas condições com seu nome e data de nascimento.
    2. Quando for encaminhado para cirurgia pergunte a seu médico cirurgião ou à enfermagem sobre a necessidade da marcação do local da cirurgia (membros com lateralidade, nível multiplicidade, respectivamente braços e pernas, coluna e dedos são exemplos).